Receita Federal define regras para declaração de ganhos com bets
Contribuintes devem declarar lucros com apostas esportivas seguindo nova alíquota de 15% sobre ganhos líquidos anuais acima da faixa de isenção.
Pontos principais
- A tributação segue as diretrizes da Lei 14.790/2023 e da Instrução Normativa 2.299/2025.
- A alíquota fixa de 15% incide sobre o ganho líquido anual que exceder R$ 28.467,20.
- O imposto sobre esses rendimentos é classificado como exclusivo e definitivo.
- Este é o primeiro ano em que as normas estão em pleno vigor para apostadores no Brasil.
A Receita Federal oficializou as diretrizes para a declaração de ganhos obtidos em apostas esportivas, conhecidas como bets, e prêmios de loteria no Imposto de Renda. Conforme a Lei 14.790/2023 e a Instrução Normativa 2.299/2025, os contribuintes devem reportar os valores que superarem a faixa de isenção de R$ 28.467,20. Sobre o montante que exceder esse limite, será aplicada uma alíquota fixa de 15% a título de tributação exclusiva e definitiva. A implementação dessas regras marca um passo importante na regulamentação do setor de apostas no país, sendo este o primeiro ciclo fiscal em que as normas estão em pleno vigor para os apostadores brasileiros. A medida visa organizar a arrecadação sobre os lucros líquidos anuais, garantindo maior transparência e conformidade fiscal para os usuários dessas plataformas.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
