Novas regras para declaração de apostas no Imposto de Renda 2026
Contribuintes com ganhos em apostas esportivas devem declarar lucros e saldos no Imposto de Renda 2026, com novas regras e acompanhamento do Fisco.
Pontos principais
- Ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 com apostas esportivas devem ser declarados, com alíquota de 15% sobre o excedente.
- Valores abaixo desse limite são considerados rendimentos isentos e não tributáveis.
- Saldos mantidos em contas de plataformas de apostas devem ser declarados no campo "Bens e Direitos".
- A Receita Federal disponibilizou uma ferramenta digital para auxiliar no cálculo do IR sobre prêmios de apostas.
- Plataformas de apostas devem enviar o relatório ComprovaBet aos apostadores até o último dia útil de fevereiro.
A Receita Federal implementou novas regras para a declaração de ganhos e saldos de apostas esportivas no Imposto de Renda 2026. Contribuintes que obtiveram lucros com "bets" devem informar os ganhos líquidos, sendo obrigatória a declaração para valores acima de R$ 28.467,20, que terão uma alíquota de 15% sobre o excedente. Ganhos abaixo desse limite devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis.
Além dos ganhos, os saldos mantidos nas contas das plataformas de apostas também precisam ser declarados em um novo campo de "Bens e Direitos". Para auxiliar os apostadores, a Receita Federal disponibilizou uma ferramenta digital para o cálculo do Imposto de Renda sobre os prêmios. As plataformas de apostas, por sua vez, são responsáveis por enviar o relatório anual ComprovaBet, detalhando as movimentações e prêmios, aos apostadores até o último dia útil de fevereiro.
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