A Receita Federal implementou novas regras para a declaração de ganhos e saldos de apostas esportivas no Imposto de Renda 2026. Contribuintes que obtiveram lucros com "bets" devem informar os ganhos líquidos, sendo obrigatória a declaração para valores acima de R$ 28.467,20, que terão uma alíquota de 15% sobre o excedente. Ganhos abaixo desse limite devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis.
Além dos ganhos, os saldos mantidos nas contas das plataformas de apostas também precisam ser declarados em um novo campo de "Bens e Direitos". Para auxiliar os apostadores, a Receita Federal disponibilizou uma ferramenta digital para o cálculo do Imposto de Renda sobre os prêmios. As plataformas de apostas, por sua vez, são responsáveis por enviar o relatório anual ComprovaBet, detalhando as movimentações e prêmios, aos apostadores até o último dia útil de fevereiro.
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