O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) entra em vigor nesta terça-feira, com o presidente Lula programado para assinar decretos que regulamentam a proteção de crianças e adolescentes na internet.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, também conhecido como Lei Felca, entra em vigor nesta terça-feira (17), estabelecendo um novo marco regulatório para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A legislação, sancionada pelo presidente Lula, impõe responsabilidades significativas a plataformas digitais, pais e ao Estado, visando criar um ambiente mais seguro para os jovens usuários da internet. Nesta terça-feira, o presidente Lula deve assinar decretos para regulamentar a lei, que incluirão a criação de um centro de triagem de denúncias na Polícia Federal e uma nova estrutura para a ANPD.
Entre as principais determinações, o ECA Digital proíbe a autodeclaração de idade em sites restritos a maiores de 18 anos e exige que redes sociais ofereçam versões sem conteúdo proibido para menores, sem publicidade direcionada, e vinculem contas de usuários com menos de 16 anos aos seus responsáveis. Plataformas de apostas, marketplaces de produtos restritos, aplicativos de entrega, serviços de streaming e provedores de conteúdo pornográfico são obrigados a implementar mecanismos de verificação de idade e bloquear o acesso de menores. Buscadores e plataformas de conteúdo adulto devem ocultar ou sinalizar conteúdos sensíveis, exigindo verificação de idade. Jogos eletrônicos com caixas de recompensa também devem impedir o acesso de menores ou disponibilizar versões sem essa funcionalidade. Os decretos de regulamentação proibirão ainda práticas manipulativas como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos, além de sistemas de recompensa em jogos para crianças e adolescentes. A publicidade personalizada para crianças também será proibida, e a ANPD regulamentará a prevenção de acesso a jogos de azar, álcool e tabaco para menores.
A verificação deve ser feita por métodos robustos, como análise de comportamento, selfie ou envio de documentos, e os dados não podem ser usados para outros fins. As plataformas serão obrigadas a remover conteúdo ilegal imediatamente, sem ordem judicial, em casos específicos de denúncia. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em agência reguladora e terá atribuições ampliadas na fiscalização e regulamentação do ECA Digital, organizando a verificação de idade. Empresas também devem fornecer canais de apoio a vítimas, promover programas educativos e apresentar relatórios semestrais sobre proteção de dados à ANPD. O descumprimento dessas medidas pode acarretar multas de até R$ 50 milhões ou 10% do faturamento do grupo econômico, suspensão temporária de serviços e, em casos de reincidência, a perda da autorização para operar no país.
Agência Brasil - EBC • 17 mar, 10:27
InfoMoney • 17 mar, 11:52
G1 Política • 17 mar, 05:23
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