O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, também conhecido como Lei Felca, entrou em vigor, estabelecendo um novo marco regulatório para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A legislação, sancionada pelo presidente Lula, impõe responsabilidades significativas a plataformas digitais, pais e ao Estado, visando criar um ambiente mais seguro para os jovens usuários da internet.
Entre as principais determinações, o ECA Digital proíbe a autodeclaração de idade em sites restritos a maiores de 18 anos e exige que redes sociais ofereçam versões sem conteúdo proibido para menores. Plataformas de apostas, marketplaces de produtos restritos e provedores de conteúdo pornográfico são obrigados a implementar mecanismos de verificação de idade e bloquear o acesso de menores. Jogos eletrônicos com caixas de recompensa também devem impedir o acesso de menores ou disponibilizar versões sem essa funcionalidade. A verificação deve ser feita por métodos robustos, como análise de comportamento, selfie ou envio de documentos, e os dados não podem ser usados para outros fins. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em agência reguladora e terá atribuições ligadas à fiscalização do ECA Digital. O descumprimento dessas medidas pode acarretar multas de até R$ 50 milhões e a suspensão das atividades das empresas infratoras.
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