O presidente Lula sancionou uma lei que altera o Código Penal para consolidar a vulnerabilidade absoluta em casos de estupro de menores, impedindo relativizações e fortalecendo a proteção às vítimas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que altera o Código Penal, reforçando a condição de vulnerabilidade absoluta em casos de estupro de menores. A nova legislação estabelece que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada por consentimento, experiência sexual prévia, relações anteriores ou gravidez resultante do ato. A medida busca impedir brechas para interpretações inadequadas que, em casos passados, questionaram a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, conforme apontado por decisões judiciais que motivaram a proposta.
A sanção presidencial visa consolidar a proteção da dignidade de crianças e adolescentes, garantindo que menores de 14 anos, pessoas sem discernimento ou que não podem oferecer resistência sejam considerados vulneráveis de forma inquestionável. Embora a lei não crie novos crimes nem altere as penas existentes, ela fortalece o arcabouço legal para combater a violência sexual infantil, um problema grave evidenciado pelos altos índices de violência sexual contra crianças registrados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024.