O TSE aprovou o calendário eleitoral e finalizou as regras para 2026, abordando propaganda digital, uso de IA, combate à misoginia e segurança do pleito, proibindo novos conteúdos de IA 72h antes da votação e exigindo rotulagem explícita, além de vetar sugestão de candidatos por plataformas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avançou significativamente na definição das regras e do calendário para as eleições de 2026. A resolução que estabelece as datas do pleito foi aprovada, confirmando o primeiro turno para 4 de outubro e um possível segundo turno para 25 de outubro. Este calendário detalha prazos cruciais para eleitores, candidatos e partidos, incluindo a desincompatibilização de autoridades, o registro de partidos e federações, e a definição do domicílio eleitoral. Eleitores têm até 6 de maio de 2026 para regularizar ou tirar o título eleitoral, e as convenções partidárias ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, com a propaganda eleitoral começando em 16 de agosto.
Além do calendário, o TSE finalizou as diretrizes para a propaganda eleitoral, especialmente no ambiente digital e no uso de inteligência artificial (IA). As novas regras proíbem a veiculação de propaganda em perfis de pessoas jurídicas e exigem total transparência nos impulsionamentos digitais. Uma medida crucial é a proibição de publicação ou impulsionamento de novos conteúdos gerados por IA nas 72 horas antes e 24 horas depois do pleito. Qualquer propaganda que utilize IA deve informar de forma explícita, destacada e acessível que o conteúdo foi fabricado ou alterado, indicando a tecnologia usada. Essa proibição se estende a conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que rotulados, no período vedado.
Em caso de descumprimento das normas, a resolução prevê a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço. A minuta também autoriza a inversão do ônus da prova em ações que discutam manipulação digital, reforçando a responsabilização das plataformas. Provedores de IA não podem sugerir candidatos, mesmo que solicitado pelo usuário, e deverão elaborar planos de conformidade para prevenir riscos à integridade eleitoral, com especialistas destacando que o maior desafio será a implementação e o monitoramento eficaz dessas regras. A misoginia digital será combatida com a proibição de postagens com montagens de candidatas, fotos e vídeos com nudez ou pornografia.
Provedores de internet também terão a obrigação de remover conteúdos ilícitos, como ataques a sistemas de votação, sem a necessidade de ordem judicial, e podem ser responsabilizados por não removerem perfis falsos e postagens ilegais. A "responsabilidade solidária" de provedores por não remover imediatamente conteúdos sintéticos irregulares foi estabelecida. Essas medidas visam garantir a segurança e a integridade do processo eleitoral, combatendo a desinformação e a manipulação digital, com foco na responsabilização de plataformas e na transparência do uso de tecnologias avançadas.
G1 Política • 3 mar, 00:01
Agência Brasil - EBC • 2 mar, 20:30
InfoMoney • 2 mar, 21:28
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