A legislação eleitoral brasileira estabelece limites rigorosos para a participação de influenciadores digitais em campanhas políticas, visando garantir a equidade e a transparência. É proibido que influenciadores recebam pagamentos para promover candidatos ou partidos, bem como a veiculação de publicações disfarçadas de conteúdo orgânico que peçam votos. A manifestação de apoio ou crítica é permitida apenas de forma espontânea, sem qualquer vínculo contratual ou monetização do conteúdo, refletindo o direito de expressão do cidadão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfrenta o desafio de fiscalizar essas regras, especialmente diante da crescente sofisticação das campanhas digitais e do uso de agências de marketing. Apenas candidatos, partidos e coligações têm permissão para impulsionar propaganda eleitoral, sendo vedado o impulsionamento por terceiros. Além disso, o TSE tem se dedicado a combater a desinformação e a educar o eleitor, estabelecendo também regras claras para o uso de inteligência artificial, como a proibição de deepfakes e a obrigatoriedade de sinalizar conteúdos gerados por IA.
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