A legislação eleitoral brasileira estabelece restrições para a atuação de influenciadores digitais e o uso de inteligência artificial em campanhas, desafiando a fiscalização do TSE.
A legislação eleitoral brasileira estabelece limites rigorosos para a participação de influenciadores digitais e o uso de inteligência artificial em campanhas políticas, visando garantir a equidade e a transparência. É proibido que influenciadores recebam pagamentos para promover candidatos ou partidos, bem como a veiculação de publicações disfarçadas de conteúdo orgânico que peçam votos. A manifestação de apoio ou crítica é permitida apenas de forma espontânea, sem qualquer vínculo contratual ou monetização do conteúdo, refletindo o direito de expressão do cidadão. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proibiu a prática de 'campeonato de cortes', que remunera pessoas para disseminar conteúdo político-eleitoral.
O uso de inteligência artificial é permitido, mas exige a informação da ferramenta utilizada e não pode envolver desinformação ou manipulação. Novas regras proíbem a publicação ou impulsionamento de conteúdos de IA que simulem candidatos 72 horas antes e 24 horas depois da votação. Além disso, plataformas de IA não podem recomendar candidatos, mesmo que solicitado pelo usuário. A Justiça Eleitoral ampliou a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos, especialmente em casos de violência política contra a mulher, e apenas candidatos, partidos e coligações têm permissão para impulsionar propaganda eleitoral, sendo vedado o impulsionamento por terceiros.
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