O STF julgará em fevereiro a aplicabilidade da Lei da Anistia a crimes de ocultação de cadáver da ditadura militar, considerando a visão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre crimes permanentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará em 13 de fevereiro o julgamento que definirá se a Lei da Anistia se aplica a crimes de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. A decisão, que será vinculante para todas as instâncias da Justiça, ocorrerá no plenário virtual, com os ministros inserindo seus votos até o dia 24 do mesmo mês. A relevância do caso reside na possibilidade de reabrir discussões sobre a responsabilização por violações de direitos humanos daquele período, especialmente em um contexto onde o direito ao luto com dignidade é colocado em pauta e a Corte Interamericana de Direitos Humanos considera o desaparecimento forçado um crime permanente, não passível de anistia.
A discussão tem como pano de fundo uma denúncia de 2015 do Ministério Público Federal (MPF) do Pará, relacionada a casos da Guerrilha do Araguaia. Os tenentes-coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura são acusados de envolvimento em mortes e ocultação de corpos. O MPF recorreu ao STF após instâncias inferiores aplicarem a Lei da Anistia aos crimes políticos e conexos, buscando uma reinterpretação da lei que permita a responsabilização por crimes de lesa-humanidade, como a ocultação de cadáveres, e para derrubar uma decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia, baseada em uma decisão do STF de 2010 que validou a ampla aplicação da Lei de Anistia.