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STF julga aplicação da Lei da Anistia a crimes permanentes da ditadura

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de recursos que questionam a abrangência da Lei de Anistia para crimes permanentes da ditadura militar, como desaparecimentos forçados, buscando padronizar o entendimento da Corte.

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Foto: G1 Política
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13/02 às 01:01

Pontos principais

  • O STF analisa se a Lei de Anistia se aplica a crimes permanentes da ditadura militar, como ocultação de cadáver e desaparecimentos forçados.
  • A decisão dos ministros visa uniformizar o entendimento judicial para casos semelhantes em instâncias inferiores.
  • Dois recursos do Ministério Público Federal buscam dar prosseguimento a processos sobre a Guerrilha do Araguaia e o sequestro de Edgar de Aquino Duarte.
  • Crimes permanentes são aqueles cuja consumação se estende no tempo, como a ocultação de cadáver, que perdura enquanto o corpo não é encontrado.
  • O ministro Flávio Dino, relator, defende que a ocultação de cadáver é um crime permanente e que o debate foca no alcance da lei, não em sua revisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar dois recursos que questionam a aplicação da Lei de Anistia a crimes permanentes cometidos durante a ditadura militar, como desaparecimentos forçados e ocultação de cadáver. A expectativa é que a decisão dos ministros padronize o entendimento da Corte sobre o tema, impactando processos em instâncias inferiores. Os recursos, apresentados pelo Ministério Público Federal, buscam manter a tramitação de ações contra acusados de crimes na Guerrilha do Araguaia e no sequestro de Edgar de Aquino Duarte.

O cerne do debate reside na natureza dos crimes permanentes, cuja consumação se prolonga no tempo, diferentemente dos crimes instantâneos. A Lei de Anistia, de 1979, perdoou crimes políticos entre 1961 e 1979, mas a questão é se ela abrange atos que continuaram a se configurar após essa data. O ministro Flávio Dino, relator do caso, argumenta que a ocultação de cadáver se enquadra como crime permanente, enfatizando que o objetivo não é revisar a Lei de Anistia, mas definir seu alcance em situações específicas.

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