O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de recursos que questionam a abrangência da Lei de Anistia para crimes permanentes da ditadura militar, como desaparecimentos forçados, buscando padronizar o entendimento da Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar dois recursos que questionam a aplicação da Lei de Anistia a crimes permanentes cometidos durante a ditadura militar, como desaparecimentos forçados e ocultação de cadáver. A expectativa é que a decisão dos ministros padronize o entendimento da Corte sobre o tema, impactando processos em instâncias inferiores. Os recursos, apresentados pelo Ministério Público Federal, buscam manter a tramitação de ações contra acusados de crimes na Guerrilha do Araguaia e no sequestro de Edgar de Aquino Duarte.
O cerne do debate reside na natureza dos crimes permanentes, cuja consumação se prolonga no tempo, diferentemente dos crimes instantâneos. A Lei de Anistia, de 1979, perdoou crimes políticos entre 1961 e 1979, mas a questão é se ela abrange atos que continuaram a se configurar após essa data. O ministro Flávio Dino, relator do caso, argumenta que a ocultação de cadáver se enquadra como crime permanente, enfatizando que o objetivo não é revisar a Lei de Anistia, mas definir seu alcance em situações específicas.