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quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Edição nº 167 · 3.239 atos publicados

Resumo do dia

O Diário em 60 segundos

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que estados e municípios não podem exigir licenciamento ou cobrar taxas para a instalação de antenas de telefonia, reforçando a competência exclusiva da União sobre a infraestrutura de telecomunicações.
  • Novas leis garantem a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette, asseguram exames preventivos anuais para mulheres no SUS e estabelecem protocolos para o tratamento de emergências cardíacas nas UPAs.
  • Empresas de saúde organizadas como sociedades empresárias, que realizam procedimentos técnicos e possuem alvará sanitário, podem ter direito a pagar menos impostos (IRPJ e CSLL), desde que não se limitem a consultas médicas simples.
  • O governo prorrogou por 60 dias a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo bruto e minerais betuminosos, mantendo a carga tributária vigente para o setor a partir de 8 de setembro.
  • O Banco Central oficializou as novas taxas de referência (TBF e TR) para setembro e estabeleceu critérios técnicos para operações de compra e venda de títulos públicos no sistema Selic.

Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.

Atos normativos

Ministério da Fazenda

34 atos · página 1 de 2

Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.

PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 36

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso

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PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 38

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso

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PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 39

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 06 › Terceira Turma

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PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 39

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 09 › Terceira Turma

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PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 39

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 09 › Quarta Turma

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PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 39

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 09 › Primeira Turma

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Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 39

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 168, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Coordenação-Geral de Tributação

O que significa

Este ato esclarece que consumidores que participam de geração compartilhada de energia podem ter a alíquota de PIS/Pasep e Cofins reduzida a zero, mesmo após a transferência de titularidade da conta de luz. A medida beneficia consumidores que utilizam o sistema de compensação de energia, desde que cumpram os requisitos legais de titularidade e limites de consumo.

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PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 40

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07 › Décima Oitava Turma

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PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 40

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07 › Décima Primeira Turma

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PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 40

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07 › Décima Nona Turma

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PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 40

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 04 › Sétima Turma

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PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 41

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07 › Décima Primeira Turma

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PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 41

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08 › Décima Nona Turma

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PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 41

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08 › Sexta Turma

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PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 41

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07 › Sexta Turma

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PautaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 41

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07 › Oitava Turma

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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 167 · Pág. 42

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/REC Nº 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita ao despacho aduaneiro de remessa expressa.

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife › Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional dos Guararapes

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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 167 · Pág. 42

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 17, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade de Engarrafador.

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife

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PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 42

PORTARIA ALF/BEL Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a dispensa de requisito necessário para credenciamento e autorização de ingresso de pessoas em recinto alfandegado, localizado em portos organizados e instalações portuárias, sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belém (ALF/BEL).

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém

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Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 42

Solução de Consulta nº 4.032 - SRRF04/Disit, de 26 de agosto de 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal › Divisão de Tributação

O que significa

Este ato esclarece que empresas do setor de eventos com CNAE específico (7490-1/04) podem ter direito à alíquota zero de tributos federais (PIS, Cofins, CSLL e IRPJ) em períodos determinados, desde que comprovem a relação direta com o setor de eventos. A decisão reforça que apenas ter o código CNAE não garante o benefício, sendo necessário que a atividade esteja efetivamente ligada à realização de eventos e que as receitas sejam segregadas corretamente.

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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 167 · Pág. 42

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife

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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 167 · Pág. 42

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife

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Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 43

Solução de Consulta nº 4.034 - SRRF04/Disit, de 28 de agosto de 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal › Divisão de Tributação

O que significa

Este ato define que empresas de saúde podem pagar menos impostos (IRPJ e CSLL) se forem organizadas como sociedades empresárias e seguirem normas da Anvisa. O benefício fiscal não se aplica a consultórios médicos simples onde o trabalho é realizado apenas pelos sócios, exigindo uma estrutura econômica organizada que vá além da atuação intelectual individual.

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Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 43

Solução de Consulta nº 4.035 - SRRF04/Disit, de 28 de agosto de 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal › Divisão de Tributação

O que significa

Este ato define que empresas de saúde podem pagar menos impostos (IRPJ e CSLL) se forem organizadas como sociedades empresárias e realizarem procedimentos técnicos específicos, excluindo simples consultas médicas. Para ter direito ao benefício, a empresa deve possuir estrutura organizada, seguir normas da Anvisa e ter alvará sanitário, não bastando apenas a prestação de serviços pessoais pelos sócios.

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