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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 167 · Pág. 42
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/REC Nº 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/REC Nº 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Habilita ao despacho aduaneiro de remessa expressa.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GUARARAPES EM RECIFE/PE, no uso das atribuições regimentais e com a competência conferida pelo art. 8º da IN RFB n.º 1737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13083.042824/2026-73, declara:
Art. 1º Habilitada, a título precário, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, desde que o seguro garantia esteja válido, a empresa SHPX LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.446.277/0341-78, localizada na avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n.º 6211, sala 12, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.210-001, a operar o despacho aduaneiro importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto alfandegado 0417901 e o controle de suas operações será efetuado pela Inspetoria do Aeroporto Internacional dos Guararapes, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 3º Fica estabelecido o código "SHP" para identificação da empresa, em conformidade com o disposto no art. 8º da Portaria COANA nº 81, de 17 de outubro de 2017.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este Ato poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada, podendo ainda a Receita Federal do Brasil revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL MARIZ MARINHO
