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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 167 · Pág. 42
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 17, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 17, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade de Engarrafador.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.127.231/2026-86, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 41.110.678/0001-04
Nome Empresarial: FRONTEIRAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
Endereço: LOTEAMENTO UEPA, 40 - COMPL: QUADRA A - CENTRO
Município / UF: ALIANÇA/ PE
CEP: 55890-000
Registro: 04101/147
Atividade: Engarrafador
Art. 2º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 1º.
Art. 3º O registro especial poderá ser cancelado a qualquer tempo em razão do descumprimento da legislação tributária, em particular, do descumprimento dos requisitos e condições previstos no Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 e na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES
