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quarta-feira, 17 de junho de 2026

Edição nº 111 · 4.172 atos publicados

Resumo do dia

O Diário em 60 segundos

  • O Banco Central atualizou as regras para transações via Pix, incluindo ajustes no Pix Automático e procedimentos de cadastro, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026. Além disso, o órgão realizará uma operação de venda de títulos públicos de até R$ 5 bilhões para gestão de liquidez no mercado financeiro.
  • Novas leis facilitam o acesso de cooperativas a fundos regionais de desenvolvimento e declaram o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. Empresas de saúde que seguem normas da Anvisa também ganharam diretrizes para reduzir o pagamento de impostos como IRPJ e CSLL.
  • O Ministério da Fazenda alterou regras de substituição tributária do ICMS para diversos setores, como bebidas e materiais de construção, com impacto em operações interestaduais a partir de julho. Também foram oficializados novos credenciamentos e benefícios fiscais para empresas dos setores de etanol e gás natural.
  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que estados não podem criar regras próprias de rotulagem para produtos de origem animal e manteve a validade de contratos de saneamento em São Paulo. No âmbito administrativo, o Cade aplicou multas milionárias por infrações à ordem econômica e determinou mudanças em estatutos de cooperativas médicas.
  • O governo federal reorganizou cargos em comissão nos ministérios da Pesca e da ANTT, além de autorizar o uso das Forças Armadas na logística das eleições suplementares em Roraima. Também foram oficializadas viagens oficiais de ministros e a criação de um novo departamento no CNJ para monitorar decisões internacionais de direitos humanos.

Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.

Atos normativos

Atos do Poder Legislativo

3 atos · ordenados pela publicação

Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.

LeiSeção 1 · Edição 111 · Pág. 3

LEI Nº 15.434, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH). O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A,no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art....

Atos do Poder Legislativo

O que significa

Esta lei cria um novo departamento dentro do Conselho Nacional de Justiça para monitorar e garantir que o Brasil cumpra as decisões e recomendações de tribunais e órgãos internacionais de direitos humanos. O órgão atuará para evitar novas condenações internacionais contra o país e promoverá a aplicação de normas de direitos humanos em todo o Poder Judiciário brasileiro.

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LeiSeção 1 · Edição 111 · Pág. 3

LEI Nº 15.433, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A,no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. Art. 2º Compete ao Es...

Atos do Poder Legislativo

O que significa

Esta lei declara oficialmente o cooperativismo como uma manifestação da cultura nacional brasileira. Com isso, o Estado passa a ter o dever formal de garantir, apoiar e estimular as atividades das cooperativas em todo o país.

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Lei ComplementarSeção 1 · Edição 111 · Pág. 4

LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de De...

Atos do Poder Legislativo

O que significa

Esta lei permite que cooperativas possam acessar recursos de financiamento dos fundos regionais de desenvolvimento do Nordeste, da Amazônia e do Centro-Oeste. Na prática, isso facilita a obtenção de crédito para projetos de interesse dessas sociedades cooperativas nessas regiões do país.

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