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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026

LeiSeção 1 · Edição 111 · Pág. 3

LEI Nº 15.433, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei declara oficialmente o cooperativismo como uma manifestação da cultura nacional brasileira. Com isso, o Estado passa a ter o dever formal de garantir, apoiar e estimular as atividades das cooperativas em todo o país.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.433, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A,no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. Art. 2º Compete ao Estado garantir a livre atividade e apoiar e estimular o cooperativismo, conforme disposto no § 2º do art. 174 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa Paulo Henrique Rodrigues Pereira

Entidades citadas

Pessoas
Geraldo José Rodrigues Alckmin FilhoMargareth Menezes da Purificação CostaPaulo Henrique Rodrigues Pereira
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Lei nº 15.433Constituição Federal
Temas
CooperativismoCultura nacional