DECISÃO DE 24 DE ABRIL DE 2026
Referência: PGEA n. 1.26.000.000429/2026-82. Após análise e acolhimento da Nota Jurídica MPF/PE/C. ADM/AJUR n. 92/2026 de lavra da Assessoria Jurídica desta PR-PE, no bojo do procedimento de gestão administrativa em epígrafe, no uso da atribuição prevista no art. 41, VIII e IX, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, na redação dada pela Po...
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