Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
Apresentada em 14 de maio de 2024
Situação: Aguardando Autógrafos na Mesa
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (PL/RO).
Rejeitado o Requerimento.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 277; Total: 376.
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 6
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 4
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 15
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.