PL 1822/2024
Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
Este projeto propunha permitir que pais internassem à força seus filhos adolescentes em clínicas de recuperação, caso eles fossem dependentes químicos, estivessem em situação de vulnerabilidade ou corressem risco de morte pelo tráfico. A proposta é importante porque gerou um debate sobre o limite entre o direito das famílias de proteger seus filhos e o direito dos jovens à autonomia e liberdade. Como foi rejeitado, a regra atual, que exige critérios mais rigorosos para internações involuntárias, permanece em vigor.
Rejeitada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.