PL 1822/2024
Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
Este projeto permite que pais ou responsáveis internem jovens dependentes químicos, em situação de vulnerabilidade ou ameaçados pelo crime, para tratamento imediato em instituições especializadas. A medida é importante porque busca oferecer uma rede de proteção rápida para tirar adolescentes de contextos de violência e risco social.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.