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APROVADOCâmaraPLEN28 de maio de 2026

PL 1822/2024: Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

PL

Apresentada em 14/05/2024

PL 1822/2024

Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.

Este projeto permite que pais ou responsáveis solicitem a internação imediata de jovens dependentes químicos que estejam em situação de risco, como vulnerabilidade social ou ameaças de morte. A medida é importante porque busca oferecer uma rede de proteção e tratamento especializado para adolescentes em situações extremas, envolvendo profissionais de saúde e assistência social.

Votação simbólica

Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.