Câmara dos Deputados · 29 de abril de 2026
18 itens na Ordem do Dia, 12 já decididos.
AM nº 123/2020
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência para apreciação do PL 488/2019, que "Determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.".
Refere-se a PL 488/2019
Matéria sobre a Mesa. Encaminharam a Votação: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) e Dep. Marcelo Nilo (REPUBLIC-BA). Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer a tramitação, em regime de urgência, do Projeto de Lei no 4347/2021 que “Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI”
Refere-se a PL 4347/2021
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.329/2021 que “Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para restringir o uso de cigarros eletrônicos e narguilés em recintos coletivos fechados.”
Refere-se a PL 4329/2021
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei 5.894/2025, que institui o Plano Nacional de Cultura para o decênio 2025- 2035.
Refere-se a PL 5894/2025
Matéria sobre a Mesa. Encaminhou a Votação o Dep. Gilson Marques (NOVO-SC). Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026.
Refere-se a PLP 114/2026
Relator: Marussa Boldrin (GO)
Matéria sobre a Mesa. Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer regime de urgência para apreciação do PLP nº 21/2026, que “Institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (RETAD), para unificar a apuração de tributos federais incidentes sobre as receitas de associações civis desportivas sem fins lucrativos, e altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021.”.
Refere-se a PLP 21/2026
Relator: Doutor Luizinho (PP-RJ)
Matéria sobre a Mesa. Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PLP 41/2026.
Refere-se a PLP 41/2026
Matéria sobre a Mesa. Encaminhou a Votação o Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer urgência do art. 155 para apreciação imediata do PL 5.125/2023.
Refere-se a PL 5125/2023
Matéria sobre a Mesa. Encaminharam a Votação: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Requer, nos termos do art. 117, inciso XIX e § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a aprovação de Moção de Repúdio às declarações atribuídas ao senhor Paolo Zampolli, com declaração simbólica de persona non grata no âmbito político-institucional da Câmara dos Deputados.
Matéria sobre a Mesa. Encaminharam a Votação: Dep. Marina Silva (REDE-SP) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC). Aprovado o Requerimento.
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 580/2023, que “submete a desconstituição da coisa julgada tributária, contrária à decisão proferida em controle concentrado ou em sede de repercussão geral, à ação rescisória”.
Refere-se a PL 580/2023
Matéria sobre a Mesa. Encaminharam a Votação: Dep. Helder Salomão (PT-ES) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC). Rejeitado o Recurso nº 7/2026 (art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD). Sim: 154; Não: 245; Abstenção: 3; Total: 402. A matéria segue o seu trâmite.
Regime: Urgência (Art. 64, CF)
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Relator: Merlong Solano (PT-PI)
Regime: Urgência
Dispõe sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), institui o dia da conscientização das pessoas com TDAH e altera a Lei 14.420, de 20 de julho de 2022.
Relator: Andreia Siqueira (PSB-PA)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público e do PL nº 876, de 2026, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público e do PL nº 876, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público e do PL nº 876, de 2026, bem como do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Refere-se a PL 5967/2023
Relator: Coronel Meira (PL-PE)
Discussão em turno único. Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE) pela:• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público e do PL nº 876, de 2026, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público e do PL nº 876, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público e do PL nº 876, de 2026, bem como do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Discutiram a Matéria: Dep. Helder Salomão (PT-ES), Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), Dep. Eli Borges (REPUBLIC-TO) e Dep. Rogério Correia (PT-MG). Encerrada a discussão. Votação em turno único. Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público, a proposição inicial e a apensada. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Coronel Meira (PL/PE). A matéria vai ao Senado Federal (PL 5.967-B/2023).
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO) pela: • Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Educação. • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da Emenda de Plenário nº 1 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Educação em receitas ou despesas públicas, não havendo necessidade de manifestação sobre a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da matéria. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Educação.
Refere-se a PL 1248/2024
Relator: Silvia Cristina (RO)
Discussão em turno único. Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, bem como do Substitutivo da Comissão de Educação.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Educação. Discutiram a Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC). Encerrada a discussão. O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1. Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO) pela:• Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Educação.• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da Emenda de Plenário nº 1 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Educação em receitas ou despesas públicas, não havendo necessidade de manifestação sobre a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da matéria.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Educação. Votação em turno único. Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Paulo Lemos (PT-AP), Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), Dep. Marina Silva (REDE-SP) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC). Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Educação. Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial e a emenda apresentada. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Silvia Cristina (PP/RO). A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.248-C/2024).
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.841, de 2024, do seu apenso, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.841, de 2024, do seu apenso, do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.841, de 2024, do seu apenso, do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
Refere-se a PL 2841/2024
Relator: Socorro Neri (PP-AC)
Discussão em turno único. Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC) pela:• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.841, de 2024, do seu apenso e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.841, de 2024, do seu apenso, do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.841, de 2024, do seu apenso, do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação. Discutiram a Matéria: Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), Dep. Helder Salomão (PT-ES) e Dep. Erika Kokay (PT-DF). Encerrada a discussão. Votação em turno único. Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. Marina Silva (REDE-SP). Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.841, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Educação. Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a proposição inicial e a apensada. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Socorro Neri (PP/AC). A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.841-B/2024).
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia.
Relator: Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Discussão em turno único. Discutiram a Matéria: Dep. Helder Salomão (PT-ES), Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), Dep. Eli Borges (REPUBLIC-TO) e Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN). Encerrada a discussão. Votação em turno único. Encaminhou a Votação da Matéria a Dep. Soraya Santos (PL-RJ). Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.158, de 2025, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF). A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.158-B/2025).
Regime: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Altera o art. 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Altera a redação do inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 2003, autorizando o porte de arma para os Oficiais de Justiça.
Relator: Jonas Donizette