Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia.
Apresentada em 1 de julho de 2025
Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Nenhuma votação registrada.
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 16
Discussão em turno único. Discutiram a Matéria: Dep. Helder Salomão (PT-ES), Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), Dep. Eli Borges (REPUBLIC-TO) e Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN). Encerrada a discussão. Votação em turno único. Encaminhou a Votação da Matéria a Dep. Soraya Santos (PL-RJ). Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.158, de 2025, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF). A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.158-B/2025).
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial · item 24
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.