Visão geral
O Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa do governo brasileiro, criada em 2008, que visa incentivar a extensão das licenças-maternidade e paternidade. Ele permite que empresas ampliem a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Em contrapartida, as empresas participantes podem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor pago às funcionárias durante os dois meses adicionais da licença-maternidade estendida. Embora o programa tenha registrado crescimento no número de adesões até 2024, uma auditoria da Receita Federal resultou na exclusão de mais de 22 mil empresas, levando a uma queda significativa no número de participantes em 2025 e 2026. Estudos indicam que o benefício da licença estendida atinge uma parcela limitada de trabalhadoras, concentrando-se em mulheres com maior escolaridade e renda, e não alcançando a maioria das mães elegíveis.
Contexto histórico e desenvolvimento
O Programa Empresa Cidadã foi instituído em 2008 com o objetivo de promover uma maior conciliação entre a vida profissional e familiar, especialmente para novas mães e pais. Ao longo da década seguinte, o programa demonstrou um crescimento constante no número de empresas participantes, atingindo seu pico em 2024, com 30.545 organizações cadastradas. Este crescimento refletia uma adesão crescente por parte das empresas, motivadas pelo benefício fiscal e pela promoção de políticas de apoio à parentalidade.
Contudo, em 2024, a Receita Federal realizou uma auditoria que identificou irregularidades cadastrais e incompatibilidades com o regime de tributação exigido para o usufruto do benefício fiscal. Como resultado, 22.207 empresas foram excluídas do programa. Essa ação levou a uma drástica redução no número de participantes, que caiu para 8.862 em 2025, permanecendo estável em 8.858 em 2026. A maior presença de empresas no programa é observada nos setores da indústria de transformação, comércio e reparação de veículos, informação e comunicação, e atividades financeiras e de seguros.
Um estudo de 2024, conduzido por pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da University College London (UCL), revelou que a ampliação da licença-maternidade não atinge a maioria das mulheres, com apenas 35,7% das mães elegíveis utilizando os dois meses adicionais. O estudo aponta que o benefício tende a se concentrar em empresas de grande porte, com salários mais altos e em regiões mais desenvolvidas, beneficiando principalmente mulheres com maior escolaridade e renda. Os pesquisadores também identificaram o fenômeno do "moral hazard", onde tanto empresas quanto trabalhadoras ajustam comportamentos para maximizar o benefício, como o adiamento de demissões ou o aumento da probabilidade de desligamento logo após o término da licença ampliada. A pesquisa destaca a importância da licença-maternidade, mas ressalta que ela é insuficiente para resolver as desigualdades de gênero no mercado de trabalho, defendendo a ampliação da licença-paternidade e a priorização de creches públicas.
Linha do tempo
- 2008: Criação do Programa Empresa Cidadã.
- 2010: 10.947 empresas participantes.
- 2024: Pico de 30.545 empresas participantes no programa. Realização de auditoria pela Receita Federal, resultando na exclusão de 22.207 empresas.
- 2025: Queda para 8.862 empresas participantes.
- 2026: Número de empresas participantes permanece estável em 8.858.
Principais atores
- Receita Federal: Órgão responsável pela auditoria que resultou na exclusão de empresas do programa.
- Empresas participantes: Organizações que aderem ao programa para oferecer licenças estendidas e usufruir de benefícios fiscais.
- Trabalhadoras e trabalhadores: Beneficiários das licenças-maternidade e paternidade estendidas.
- Fundação Getulio Vargas (FGV) e University College London (UCL): Instituições que conduziram o estudo sobre o impacto e a abrangência da licença-maternidade estendida.
- Cecilia Machado: Economista e pesquisadora da PUC-Rio, uma das líderes do estudo sobre a licença-maternidade.
- Ana Gabriela Burlamaqui: Advogada trabalhista, sócia do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, que comenta sobre os direitos e a estabilidade no emprego relacionados à maternidade.
Termos importantes
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. As empresas participantes do programa podem deduzir o valor pago durante os meses adicionais da licença-maternidade.
- Licença-maternidade: Período de afastamento do trabalho concedido à mulher após o parto, garantido por lei. Pelo Programa Empresa Cidadã, pode ser estendida de 120 para 180 dias.
- Licença-paternidade: Período de afastamento do trabalho concedido ao pai após o nascimento do filho. Pelo Programa Empresa Cidadã, pode ser estendida de cinco para 20 dias.
- Moral hazard (Risco moral): Fenômeno em que regras de proteção social levam trabalhadores e empresas a ajustar comportamentos para obter vantagem financeira, como identificado no estudo sobre a licença estendida.
- Estabilidade no emprego: Garantia legal que impede a demissão sem justa causa de uma trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
