Visão geral
No contexto jurídico brasileiro, danos morais referem-se à violação de direitos da personalidade de um indivíduo, como honra, imagem, intimidade, nome ou liberdade, que resultam em sofrimento, angústia, vexame ou humilhação. A indenização por danos morais busca compensar a vítima pelo abalo psicológico e emocional sofrido, não tendo caráter de punição, mas sim de reparação. A quantificação do valor da indenização é determinada pela Justiça, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas.
