Roberto Jefferson foi condenado a pagar R$ 200 mil em danos morais à agente da Polícia Federal Karina Lino Miranda de Oliveira, ferida em operação de prisão.
Roberto Jefferson foi condenado a pagar R$ 200 mil em danos morais à agente da Polícia Federal Karina Lino Miranda de Oliveira. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian, refere-se a um incidente ocorrido em outubro de 2022, quando a agente foi ferida por estilhaços durante o cumprimento de um mandado de prisão na residência de Jefferson.
O magistrado considerou a gravidade das lesões sofridas pela agente, que incluíram ferimentos na cabeça, cotovelo, joelho e quadril, necessitando de cirurgia, e o impacto em sua vida profissional. A defesa de Jefferson alegou que os ferimentos poderiam ser acidentais e que policiais devem estar preparados para riscos, mas os argumentos foram rejeitados. O pedido de indenização por dano estético foi negado por falta de comprovação pericial de sequelas permanentes.
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