Daily Journal

Pauta presencial

O que o Plenário e as Turmas do Supremo têm para julgar em sessão presencial, terça-feira, 18 de agosto de 2026. A pauta diz o que entra na sessão; o resultado de cada julgamento não é publicado aqui pelo tribunal.

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Primeira Turma9ª sessão ordinária14h00

Ext 2000

Procedente

Relator(a): Cármen Lúcia

Decisão: A Turma, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição formulado pelo Governo da Rússia, para o extraditando ser entregue, na forma da legislação vigente e a critério do Presidente da República, para cumprimento da pena referente aos crimes pelos quais condenado na sentença proferida em 22.4.2024 pelo Tribunal do Distrito de Izmaylovo, mantida em 17.7.2024 por decisão do Colegiado Judicial para casos criminais da cidade de Moscou, anotando que o Estado requerente, além dos compromissos já assumidos (fls. 11-12, e-doc. 11) deverá assumir expressamente o compromisso de não considerar qualquer motivo político para agravar a pena, na forma do inciso V do art. 96 da Lei n. 13.445/2017. Por fim, anotou, para fins de detração, estar o extraditando preso no Brasil desde 12.2.2026 (fls. 3-6, e-doc. 26, PPE n. 1.270, em apenso), tudo nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, 18.8.2026.

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MS 40061

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Agravo regimental provido

Relator(a): Cristiano Zanin

Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para conhecer integralmente do mandado de segurança e conceder a ordem, cassando os atos praticados pela Corregedoria Nacional de Justiça em 9 de setembro e em 16 de dezembro de 2024, e restabelecendo os efeitos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Luis Felipe Salomão no Pedido de Providências n. 0003184-51.2024.2.00.0000, para que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reelabore as listas de antiguidade dos agravantes observando a antiguidade na entrância como critério de desempate hierarquicamente anterior ao tempo de magistratura, entre magistrados promovidos simultaneamente, sem prejuízo da ordem de classificação no concurso de ingresso e do critério residual de idade, na forma da jurisprudência desta Suprema Corte (ADI 4462 ED/TO), tudo nos termos do voto reajustado do Relator, com ressalvas do Ministro Flávio Dino, quanto à fundamentação. Declinou suspeição a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, 18.8.2026.

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RE 1488318

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Agravo regimental provido

Relator(a): Cristiano Zanin

Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, a fim de tornar sem efeito a decisão agravada e determinou a devolução destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, visto que neste recurso extraordinário discute-se questão que está abarcada pelo Tema 1469 (ARE 1.602.968/SP, Relator Ministro Presidente), tudo nos termos do voto reajustado do Relator. Presidência do Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, 18.8.2026.

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Segunda Turma9ª sessão ordinária14h30

Rcl 95253

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Agravo regimental não provido

Relator(a): Luiz Fux

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. 2ª Turma, 18.8.2026.

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Rcl 61413

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Agravo regimental não provido

Relator(a): Dias Toffoli

Destaque: Gilmar Mendes

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes, que dava provimento ao agravo regimental e julgava improcedente a reclamação. Reajustou seu voto o Ministro Dias Toffoli (Relator). Não votou o Ministro Luiz Fux por suceder a cadeira do Ministro Edson Fachin na Turma. Presidência do Ministro Luiz Fux. 2ª Turma, 18.8.2026.

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