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Decisão: A Turma, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição formulado pelo Governo da Rússia, para o extraditando ser entregue, na forma da legislação vigente e a critério do Presidente da República, para cumprimento da pena referente aos crimes pelos quais condenado na sentença proferida em 22.4.2024 pelo Tribunal do Distrito de Izmaylovo, mantida em 17.7.2024 por decisão do Colegiado Judicial para casos criminais da cidade de Moscou, anotando que o Estado requerente, além dos compromissos já assumidos (fls. 11-12, e-doc. 11) deverá assumir expressamente o compromisso de não considerar qualquer motivo político para agravar a pena, na forma do inciso V do art. 96 da Lei n. 13.445/2017. Por fim, anotou, para fins de detração, estar o extraditando preso no Brasil desde 12.2.2026 (fls. 3-6, e-doc. 26, PPE n. 1.270, em apenso), tudo nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, 18.8.2026.