Nenhuma passagem por sessão virtual.
Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, a fim de tornar sem efeito a decisão agravada e determinou a devolução destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, visto que neste recurso extraordinário discute-se questão que está abarcada pelo Tema 1469 (ARE 1.602.968/SP, Relator Ministro Presidente), tudo nos termos do voto reajustado do Relator. Presidência do Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, 18.8.2026.