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Pauta presencial

O que o Plenário e as Turmas do Supremo têm para julgar em sessão presencial, quarta-feira, 19 de agosto de 2026. A pauta diz o que entra na sessão; o resultado de cada julgamento não é publicado aqui pelo tribunal.

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Plenário22ª sessão ordinária14h00

ARE 1537713

Julgado mérito de tema com repercussão geralRepercussão geral

Relator(a): Edson Fachin

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.412 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para reconhecer a possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/2006 a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. Em seguida, foram fixadas as seguintes teses: "1. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a situação de risco à integridade da ofendida; 2. O requerimento de medida protetiva de urgência apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser apreciado em seu mérito, a fim de deferir a medida, quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, com o encaminhamento imediato dos autos ao juízo competente, à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, para ratificação ou reforma da decisão; 3. A proteção em face da violência de gênero contra a mulher compreende a violência política, fato tipificado no art. 326-B do Código Eleitoral, de competência, nesta hipótese, da justiça eleitoral; 4. Cabe a concessão de medidas protetivas inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais, nos termos da ADI 6.138 (Relator Ministro Alexandre de Moraes), nas situações de urgência de ameaça ou violência de gênero contra a mulher". Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, 19.8.2026.

Resumo do tema

1. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O julgado tem a seguinte ementa: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. DECISÃO DE INDEFERI...

Resumo do relator, truncado pelo próprio STF.

Passagens do processo →Ver o processo no portal do STF →