STJ decreta prisão preventiva de desembargadora do TJ-BA e do filho
O STJ decretou a prisão preventiva de Sandra Inês Rusciolelli e do filho, Vasco, que deixaram o Brasil em setembro e não foram encontrados no endereço informado à Justiça, e autorizou a formalização de pedido de prisão para fins de extradição a Portugal.
Pontos principais
- Og Fernandes decretou a prisão preventiva de Sandra Inês e de Vasco Rusciolelli Azevedo em 5 de novembro de 2026, com expedição de mandados no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões.
- A Corte Especial do STJ os condenou por unanimidade em 4 de novembro: Sandra Inês a 14 anos e 20 dias de reclusão, Vasco a 13 anos e 11 meses, por corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
- Segundo o Ministério Público Federal, os dois deixaram o Brasil em 21 de setembro de 2026 com destino a Lisboa, onde desembarcaram no dia seguinte.
- O decreto se apoia na garantia da aplicação da lei penal e no descumprimento de medida cautelar: a obrigação de manter endereço atualizado na Justiça.
- Em agosto, os dois informaram à Justiça um novo endereço; na diligência de outubro, o oficial de justiça não os encontrou e, segundo ele, o porteiro disse que Sandra Inês nunca morou no imóvel.
- Og Fernandes manda comunicar à Polícia Federal, como Escritório Central Nacional da Interpol, para providências de inclusão de ambos na Difusão Vermelha.
- O caso faz parte da Operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia.
Em decisão assinada em Brasília em 5 de novembro de 2026, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decretou a prisão preventiva da desembargadora aposentada Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e de seu filho, o advogado Vasco Rusciolelli Azevedo. Os dois haviam sido condenados pela Corte Especial no dia anterior, no processo da Operação Faroeste.
Para o ministro, a saída do país, somada a um endereço informado à Justiça que não se confirmou na diligência de outubro, evidencia risco atual de evasão. Ele também entendeu que a obrigação de manter endereço atualizado, imposta como medida cautelar diversa da prisão, já se mostrou insuficiente, e que outras medidas do artigo 319 do Código de Processo Penal não seriam suficientes.
A decisão não trata da extradição em si: autoriza apenas a formalização do pedido perante as autoridades portuguesas, observados os instrumentos de cooperação jurídica internacional. Og Fernandes também manda manter o incidente em sigilo até o cumprimento das medidas, diante do risco de frustração das diligências.
Fonte primária
Cobertura da mídia
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
