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STJ decreta prisão preventiva de desembargadora do TJ-BA e do filho

O STJ decretou a prisão preventiva de Sandra Inês Rusciolelli e do filho, Vasco, que deixaram o Brasil em setembro e não foram encontrados no endereço informado à Justiça, e autorizou a formalização de pedido de prisão para fins de extradição a Portugal.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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07/11 às 18:31, atualizado 20:15

Pontos principais

  • Og Fernandes decretou a prisão preventiva de Sandra Inês e de Vasco Rusciolelli Azevedo em 5 de novembro de 2026, com expedição de mandados no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões.
  • A Corte Especial do STJ os condenou por unanimidade em 4 de novembro: Sandra Inês a 14 anos e 20 dias de reclusão, Vasco a 13 anos e 11 meses, por corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
  • Segundo o Ministério Público Federal, os dois deixaram o Brasil em 21 de setembro de 2026 com destino a Lisboa, onde desembarcaram no dia seguinte.
  • O decreto se apoia na garantia da aplicação da lei penal e no descumprimento de medida cautelar: a obrigação de manter endereço atualizado na Justiça.
  • Em agosto, os dois informaram à Justiça um novo endereço; na diligência de outubro, o oficial de justiça não os encontrou e, segundo ele, o porteiro disse que Sandra Inês nunca morou no imóvel.
  • Og Fernandes manda comunicar à Polícia Federal, como Escritório Central Nacional da Interpol, para providências de inclusão de ambos na Difusão Vermelha.
  • O caso faz parte da Operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia.

Em decisão assinada em Brasília em 5 de novembro de 2026, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decretou a prisão preventiva da desembargadora aposentada Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e de seu filho, o advogado Vasco Rusciolelli Azevedo. Os dois haviam sido condenados pela Corte Especial no dia anterior, no processo da Operação Faroeste.

Para o ministro, a saída do país, somada a um endereço informado à Justiça que não se confirmou na diligência de outubro, evidencia risco atual de evasão. Ele também entendeu que a obrigação de manter endereço atualizado, imposta como medida cautelar diversa da prisão, já se mostrou insuficiente, e que outras medidas do artigo 319 do Código de Processo Penal não seriam suficientes.

A decisão não trata da extradição em si: autoriza apenas a formalização do pedido perante as autoridades portuguesas, observados os instrumentos de cooperação jurídica internacional. Og Fernandes também manda manter o incidente em sigilo até o cumprimento das medidas, diante do risco de frustração das diligências.

Fonte primária

Superior Tribunal de Justiça (STJ) / Og Fernandes (decisão, via ConJur)

Petição 19633 (STJ) — decisão que decreta prisão preventiva de Sandra Inês e Vasco Rusciolelli Azevedo

Decisão do relator, ministro Og Fernandes, na Petição 19633 (requerente: MPF), assinada em 5/11/2026, que decreta a prisão preventiva da desembargadora aposentada Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e de seu filho, o advogado Vasco Rusciolelli Azevedo, com base nos arts. 311, 312 e 313, I, e 312, §1º, do CPP. Fundamentos: a saída do território nacional e o descumprimento da obrigação de manter endereço atualizado, imposta como medida cautelar diversa da prisão. Segundo o relatório, a Corte Especial os condenou em 4/11/2026 a 14 anos e 20 dias e a 13 anos e 11 meses de reclusão por corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Conforme o MPF, consultas ao SISBRAIP e às bases de controle migratório mostram que ambos deixaram o Brasil em 21/9/2026 com destino a Lisboa; em agosto de 2026 indicaram novo endereço, e a diligência de outubro não os localizou. O relator afirma que a sucessão dos fatos não se harmoniza com simples viagem ao exterior e que, por isso, não há fundamento para medidas do art. 319 do CPP. Determina a expedição imediata dos mandados no BNMP; a comunicação à Polícia Federal, como Escritório Central Nacional da Interpol, para providências de inclusão em Difusão Vermelha; e autoriza a formalização de pedido de prisão preventiva para fins de extradição às autoridades da República Portuguesa. Determina o sigilo do incidente até o cumprimento das medidas.

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