CNJ decide afastar juíza Gabriela Hardt por dois anos
O Conselho Nacional de Justiça puniu a magistrada por irregularidades na homologação de um acordo bilionário durante a Operação Lava Jato.
Pontos principais
- O CNJ aplicou a pena de disponibilidade, que afasta a juíza do cargo com vencimentos proporcionais.
- A punição foi motivada pela homologação, em 2019, de um acordo que previa a criação de uma fundação privada com R$ 2 bilhões da Lava Jato.
- O relator do processo, Rodrigo Badaró, apontou falta de cautela e prudência na conduta da magistrada.
- A decisão do colegiado ressaltou que não há indícios de proveito próprio ou desvio de valores por parte da juíza.
- A defesa de Gabriela Hardt argumentou que a decisão foi uma interpretação jurisdicional legítima e que não houve má-fé.
- O subprocurador-geral da República defendeu a rejeição do processo, alegando falta de elementos para a punição.
- A medida também atingiu outros dois magistrados de segunda instância envolvidos no caso.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt de suas funções por um período de dois anos. A decisão, tomada em sessão plenária, impôs a pena de disponibilidade, a segunda sanção mais grave na magistratura, que impede o exercício de outras funções e mantém apenas o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A magistrada ganhou notoriedade nacional ao substituir Sergio Moro na condução dos processos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
O processo administrativo disciplinar focou na homologação apressada de um acordo firmado em 2019, que destinaria R$ 2 bilhões de recursos da Lava Jato para a criação de uma fundação privada gerida por integrantes da operação. Embora o relator, Rodrigo Badaró, tenha reconhecido a ausência de dolo ou enriquecimento ilícito, o colegiado entendeu que houve falha grave no dever de cautela e prudência exigido pela magistratura. O presidente do STF, Edson Fachin, reforçou durante a votação que o combate à corrupção não autoriza o descumprimento de normas processuais. A defesa da juíza sustenta que a punição ameaça a independência judicial e que a decisão anulada não deveria servir de base para sanções disciplinares.
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