CNJ registra três votos pelo afastamento da juíza Gabriela Hardt
Conselheiros votam por punição de dois anos a Hardt devido a irregularidades na homologação de um acordo durante a Operação Lava Jato em 2019.
Pontos principais
- O relator Rodrigo Badaró e os ministros Mauro Campbell e Kátia Arruda votaram a favor da sanção de disponibilidade.
- A investigação apura a conduta da magistrada na criação de uma fundação privada com recursos recuperados pela Lava Jato.
- A defesa de Hardt alega que a punição ameaça a independência judicial e que decisões anuladas não devem gerar sanções disciplinares.
- O subprocurador-geral da República defendeu a rejeição do processo por falta de elementos que justifiquem a punição.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o julgamento de um processo disciplinar contra a juíza Gabriela Hardt, registrando três votos favoráveis ao seu afastamento do cargo por dois anos. A punição proposta, conhecida como disponibilidade, implica o afastamento das funções com vencimentos proporcionais. O caso refere-se à homologação, realizada em 2019, de um acordo que previa a criação de uma fundação privada gerida por procuradores da Operação Lava Jato com recursos públicos. Embora o relator Rodrigo Badaró tenha apontado falta de cautela e prudência na decisão da magistrada, ele ressaltou a ausência de indícios de desvio de valores ou proveito próprio. A defesa sustenta que a medida é indevida, argumentando que a anulação de uma decisão judicial não deve servir de base para punições administrativas, sob risco de comprometer a independência da magistratura.
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