Reforma tributária gera corrida por doações de imóveis no Brasil
Famílias antecipam doações de imóveis para fixar a alíquota atual do ITCMD, antes que a reforma torne a cobrança progressiva e calculada pelo valor de mercado.
Pontos principais
- A Emenda 132/2023 torna obrigatoriamente progressivas as alíquotas do ITCMD em todos os estados, e o teto de 8% se mantém, segundo o CNB.
- Em 2025, os cartórios lavraram 185.861 escrituras de doação de imóveis, recorde da série e alta de 59% sobre 2020, segundo o Colégio Notarial do Brasil.
- A Lei Complementar 227/2026 fixa o valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, no lugar do valor patrimonial, segundo o CNB.
- São Paulo tem alíquota fixa de 4%: o PL 409/2025 reduziria o imposto, com progressividade a 4%, e o PL 7/2024 o elevaria de 4% para 8% progressivo, segundo o advogado Matheus Bertolo Piconez.
- No Sudeste, o ITCMD arrecadou R$ 10,6 bilhões em 2025, ante R$ 6,1 bilhões em 2020, alta de 73%, segundo o CNB.
- Segundo a advogada Joanna Rezende, do PGBR Advogados, a reforma reduz a vantagem das holdings familiares, porque o valor de mercado ajustado tende a ser substancialmente maior que o valor contábil usado até agora.
A reforma tributária, com cobrança prevista para 2027, tem levado famílias a antecipar doações de imóveis. A Lei Complementar 227/2026 fixa que a alíquota da doação é a vigente no dia em que ela ocorre, mas as doações sucessivas do mesmo doador ao mesmo donatário são somadas às anteriores, e o imposto é recalculado a cada nova doação.
Em estados como São Paulo e Minas Gerais, que ainda aplicam alíquotas fixas, a mudança depende de lei estadual e deve respeitar anterioridade anual e noventena, lembra o advogado Matheus Bertolo Piconez, do Baruel Barreto Advogados. Ele alerta que antecipar a doação só por causa do imposto, sem estruturar governança, usufruto e liquidez para pagar o ITCMD, pode trocar um custo tributário por um problema societário e de caixa.
Fontes primárias
Cartórios registram recorde de escrituras de doação de imóveis
Dados do CNB/CF: em 2025 foram lavradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis, maior número da série histórica, 59% acima dos 116.225 atos de 2020. Até o fim de maio de 2026 já somavam 58.942. O CNB atribui a corrida à expectativa de aumento do ITCMD com a reforma tributária (progressividade obrigatória das alíquotas, Emenda 132/2023, e base de cálculo pelo valor de mercado, LC 227/2026). Por nota, a arrecadação do ITCMD nos estados do Sudeste foi de R$ 10,6 bi em 2025, ante R$ 6,1 bi em 2020 (+73%). Eduardo Calais, presidente do CNB/CF: quando a demanda por doações começou a crescer, os cartórios se prepararam para lavrar as escrituras no menor prazo possível, e as doações também podem ser feitas remotamente, pelo e-Notariado.
Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026
Art. 152: a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido. Art. 156: as alíquotas do ITCMD serão progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação e observarão a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal. § 1º, II: a alíquota aplicável à transmissão por doação é a vigente no momento da doação (na causa mortis, a vigente na abertura da sucessão). Art. 155: doações sucessivas do mesmo doador ao mesmo donatário são somadas, e o imposto é recalculado a cada nova doação, observada a progressividade com base no total doado no período.
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