CNJ aprova registro de morte em intervenção policial nas certidões de óbito
No Brasil, o CNJ aprovou resolução que prevê anotar nas certidões de óbito o contexto de mortes em intervenção de órgãos de segurança pública, desde que haja título jurídico que o fundamente.
Pontos principais
- Pela resolução do CNJ, a anotação exige decisão judicial, ato oficial, acordo ou outro título jurídico apto.
- A resolução do CNJ veda expressões como 'auto de resistência' e 'resistência seguida de morte', e adota linguagem padronizada e não estigmatizante.
- A resolução registra que a inclusão não altera a causa médica e não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.
- A resolução prevê procedimento simplificado para familiares pedirem a inclusão, inclusive por pedido judicial específico quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte.
- O Operador Nacional do Registro Civil deverá criar campo específico na Central de Informações de Registro Civil para identificar esses casos e permitir a divulgação de dados consolidados em painel público.
- O CNJ aprovou por unanimidade, com 14 votos, a resolução proposta em 29 de setembro, na 16ª Sessão Virtual de 2026 (22 a 29 de outubro).
No Brasil, os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenção de órgãos de segurança pública registram, na maior parte das vezes, apenas a causa médica. Para o relator, ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, essa ausência 'compromete a fidedignidade dos registros públicos', 'dificulta o exercício do direito à memória e à verdade' e 'impõe obstáculo ao acesso dos familiares a direitos'.
A resolução tem dois objetivos declarados: facilitar o acesso das famílias a direitos e reparações, e produzir dados estatísticos mais confiáveis sobre a letalidade estatal.
Fontes primárias
16ª Sessão Virtual de 2026 — Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000
Plenário Virtual, 16ª Sessão Virtual de 2026 (22 a 29/10/2026). O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução no Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000 (Presidência), nos termos do voto do Relator, ministro Edson Fachin. Placar: 14 votos pela aprovação; Ulisses Rabaneda não votou por ausência justificada. Proclamação do resultado datada de 29 de outubro de 2026.
Proposta prevê registro de mortes ocorridas em ações de órgãos de segurança
Proposta de resolução apresentada por Edson Fachin (Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000) cria regras nacionais para que o registro de óbito de pessoas mortas em decorrência ou no contexto de ação de órgãos de segurança pública indique esse fato, quando houver decisão judicial ou outro documento que comprove a circunstância. A informação sobre o contexto não altera a causa médica nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal. Veda expressões como 'auto de resistência' e 'resistência seguida de morte' e adota linguagem padronizada e não estigmatizante. Exige título jurídico para a anotação (decisão judicial, ato oficial, acordo ou outro título apto) e prevê procedimento simplificado para familiares, inclusive pedido judicial específico. O Operador Nacional do Registro Civil deverá criar campo específico na Central de Informações de Registro Civil e um painel público com dados consolidados.
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