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CNJ aprova registro de morte em intervenção policial nas certidões de óbito

No Brasil, o CNJ aprovou resolução que prevê anotar nas certidões de óbito o contexto de mortes em intervenção de órgãos de segurança pública, desde que haja título jurídico que o fundamente.

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Foto: G1 Política
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04/11 às 15:15, atualizado 17:31

Pontos principais

  • Pela resolução do CNJ, a anotação exige decisão judicial, ato oficial, acordo ou outro título jurídico apto.
  • A resolução do CNJ veda expressões como 'auto de resistência' e 'resistência seguida de morte', e adota linguagem padronizada e não estigmatizante.
  • A resolução registra que a inclusão não altera a causa médica e não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.
  • A resolução prevê procedimento simplificado para familiares pedirem a inclusão, inclusive por pedido judicial específico quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte.
  • O Operador Nacional do Registro Civil deverá criar campo específico na Central de Informações de Registro Civil para identificar esses casos e permitir a divulgação de dados consolidados em painel público.
  • O CNJ aprovou por unanimidade, com 14 votos, a resolução proposta em 29 de setembro, na 16ª Sessão Virtual de 2026 (22 a 29 de outubro).

No Brasil, os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenção de órgãos de segurança pública registram, na maior parte das vezes, apenas a causa médica. Para o relator, ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, essa ausência 'compromete a fidedignidade dos registros públicos', 'dificulta o exercício do direito à memória e à verdade' e 'impõe obstáculo ao acesso dos familiares a direitos'.

A resolução tem dois objetivos declarados: facilitar o acesso das famílias a direitos e reparações, e produzir dados estatísticos mais confiáveis sobre a letalidade estatal.

Fontes primárias

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

16ª Sessão Virtual de 2026 — Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000

Plenário Virtual, 16ª Sessão Virtual de 2026 (22 a 29/10/2026). O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução no Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000 (Presidência), nos termos do voto do Relator, ministro Edson Fachin. Placar: 14 votos pela aprovação; Ulisses Rabaneda não votou por ausência justificada. Proclamação do resultado datada de 29 de outubro de 2026.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) / Agência CNJ de Notícias

Proposta prevê registro de mortes ocorridas em ações de órgãos de segurança

Proposta de resolução apresentada por Edson Fachin (Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000) cria regras nacionais para que o registro de óbito de pessoas mortas em decorrência ou no contexto de ação de órgãos de segurança pública indique esse fato, quando houver decisão judicial ou outro documento que comprove a circunstância. A informação sobre o contexto não altera a causa médica nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal. Veda expressões como 'auto de resistência' e 'resistência seguida de morte' e adota linguagem padronizada e não estigmatizante. Exige título jurídico para a anotação (decisão judicial, ato oficial, acordo ou outro título apto) e prevê procedimento simplificado para familiares, inclusive pedido judicial específico. O Operador Nacional do Registro Civil deverá criar campo específico na Central de Informações de Registro Civil e um painel público com dados consolidados.

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