Anvisa aprova versão oral do medicamento Wegovy para obesidade
A Anvisa autorizou o registro da semaglutida em comprimidos para o tratamento de obesidade e sobrepeso em adultos, com comercialização prevista para 2027.
Pontos principais
- A Anvisa aprovou o registro da via oral do Wegovy, da farmacêutica Novo Nordisk, conforme Resolução-RE nº 4.249/2026.
- O medicamento é indicado para adultos com obesidade (IMC ≥30 kg/m²) ou sobrepeso (IMC ≥27 kg/m²) associado a comorbidades.
- A posologia consiste na ingestão diária em jejum, com escalonamento de dose até atingir a manutenção de 25 mg.
- Estudos clínicos de fase 3, como o OASIS 4, demonstraram perda média de peso superior a 13% em 64 semanas de tratamento.
- O tratamento deve ser realizado como adjuvante a uma dieta de baixa caloria e à prática de atividades físicas.
- A comercialização no Brasil depende da definição de preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
- A previsão é que o medicamento chegue ao mercado brasileiro no primeiro semestre de 2027.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro da versão oral do medicamento Wegovy, composto por semaglutida, para o tratamento de obesidade e sobrepeso em adultos. A decisão, formalizada pela Resolução-RE nº 4.249 publicada no início de novembro de 2026, amplia as opções terapêuticas da Novo Nordisk no Brasil, que anteriormente disponibilizava o fármaco apenas na forma injetável. O medicamento é indicado para pacientes com IMC igual ou superior a 30 kg/m², ou com IMC a partir de 27 kg/m² quando acompanhado de comorbidades relacionadas ao peso.
O protocolo de administração exige a ingestão diária de um comprimido em jejum, com uma pequena quantidade de água, sendo necessário um intervalo de 30 minutos antes do consumo de outros alimentos, bebidas ou medicamentos. A dosagem segue um cronograma de escalonamento progressivo, iniciando em 1,5 mg e avançando até a dose de manutenção de 25 mg. A eficácia da terapia foi validada pelo estudo clínico de fase 3 OASIS 4, que apontou uma redução média de peso corporal superior a 13% após 64 semanas de uso contínuo.
Embora o registro tenha sido concedido, a disponibilidade do produto nas farmácias brasileiras ainda aguarda a definição do preço máximo ao consumidor pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A expectativa do setor é que a comercialização do Wegovy oral tenha início no primeiro semestre de 2027. O uso do medicamento deve ser obrigatoriamente combinado com a adoção de hábitos saudáveis, incluindo dieta de baixa caloria e a prática regular de exercícios físicos.
Fontes primárias
Resolução-RE nº 4.249, de 28 de outubro de 2026
Resolução-RE da Gerência-Geral de Produtos Biológicos da Anvisa, publicada no DOU de 04/11/2026 (Seção 1, p. 152), que defere petições em anexo. Na lista, a Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. tem o produto WEGOVY (semaglutida), processo 25351.164882/2021-14, vencimento do registro 01/2033, com a alteração 75A: inclusão ou substituição da via de administração. As apresentações listadas são comprimidos de 1,5 mg, 4 mg, 9 mg e 25 mg, em embalagens com 10, 30 e 90 unidades, com validade de 36 meses.
Anvisa aprova primeiro medicamento de GLP-1 oral para obesidade
A Anvisa aprovou nesta quarta-feira (4/11) o registro da via oral do Wegovy (semaglutida), que até então estava disponível no Brasil apenas como solução injetável. A indicação é o tratamento da obesidade (IMC ≥30 kg/m²) e do sobrepeso (IMC ≥27 a <30 com pelo menos uma comorbidade relacionada ao peso) em adultos, como adjuvante a dieta de baixa caloria e atividade física. O comprimido é tomado uma vez ao dia, em jejum, com pouca água, com pelo menos 30 minutos de espera antes de alimentos, bebidas ou outros medicamentos; a dose sobe de 1,5 mg para 4 mg e 9 mg até a manutenção de 25 mg. A aprovação se sustenta no estudo OASIS 4 (fase 3, 64 semanas), com perda média de peso corporal superior a 13% e melhora de marcadores cardiometabólicos. A agência diz que é o primeiro agonista GLP-1 em formato oral aprovado no país e que a troca entre as formulações oral e subcutânea é possível quando clinicamente apropriado, conforme a bula. O registro está na Resolução-RE 4.249/2026 (DOU).
