Comissão de Educação do Senado aprova regulamentação da profissão de audiodescritor
Comissão de Educação do Senado aprova substitutivo que regulamenta a profissão de audiodescritor no Brasil; a matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais.
Pontos principais
- O substitutivo da CDH prevê três percursos de habilitação: ensino médio com 200 horas de curso e 12 meses de experiência comprovada; ensino superior com 240 horas de curso e uma publicação sobre o tema; ou ensino médio com 500 horas de formação em pelo menos três áreas de aplicação.
- A emenda da CDH assegura o exercício da atividade a quem ainda não reúne os requisitos na data de publicação da lei, desde que os cumpra em até 24 meses.
- A CDH determina que a função de consultor seja exercida exclusivamente por pessoa cega ou com baixa visão, com qualificação técnica em audiodescrição.
- A CDH exige que a equipe tenha, no mínimo, um roteirista e um consultor.
- A CDH exige narrador na audiodescrição oralizada, e o revisor é facultativo.
- Pela emenda da CDH, os roteiros de audiodescrição são obras intelectuais protegidas pela legislação de direitos autorais.
- A emenda da CDH fixa jornada de seis horas diárias, limitada a trinta horas semanais, salvo o que dispuser convenção ou acordo coletivo.
A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), o projeto de lei 2.273/2025, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que regulamenta a profissão de audiodescritor no Brasil. A aprovação recaiu sobre a emenda substitutiva apresentada pelo senador Flávio Arns, que reescreve o texto original; a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou essa emenda em 8 de julho de 2026, e Arns também relatou a matéria na CE.
A proposta ainda não é lei. Agora ela segue para a Comissão de Assuntos Sociais, que decide em caráter terminativo, e o texto deixa para regulamento a comprovação da experiência e parte dos requisitos dos cursos.
