Defesa de Daniel Vorcaro recorre à OEA e busca audiência com Fachin
Advogados do ex-banqueiro acionaram a CIDH contra o Estado brasileiro e pediram reunião com o presidente do STF para tentar reverter a prisão preventiva de Vorcaro, detido desde março.
Pontos principais
- Protocolo na CIDH em 27 de outubro, sob os números MC-2068-26 (medida cautelar) e P-2913-26 (petição individual).
- Os advogados pedem que o Brasil restabeleça a liberdade de Vorcaro com medidas cautelares ou, ao menos, que um juiz decida o pedido de liberdade em cinco dias.
- O pedido de liberdade apresentado em 18 de setembro segue sem decisão; os autos estão na Presidência do STF desde 12 de setembro.
- Em 29 de outubro, Edson Fachin manteve provisoriamente os procedimentos da Operação Compliance Zero na Presidência por até 90 dias contados de 12 de setembro, sem troca de relator.
- Vorcaro está preso preventivamente desde 4 de março, sem denúncia nem ação penal, segundo a defesa; a Polícia Federal indiciou 15 pessoas em relatório parcial, com Vorcaro entre os indiciados.
- Conversas de Vorcaro com seus advogados, protegidas pelo sigilo profissional, foram extraídas do celular apreendido e usadas na representação pela prisão, sem decisão judicial específica que autorizasse o acesso.
- Um assistente técnico da defesa identificou mais de mil alterações em registros do celular apreendido em 17 de novembro de 2025, enquanto o aparelho estava sob custódia policial; os dados brutos, pedidos desde 19 de fevereiro, não foram decididos.
A defesa de Daniel Vorcaro acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da OEA com sede em Washington, contra o Estado brasileiro. Os advogados Sérgio Leonardo e Engels Augusto Muniz afirmam que a iniciativa não discute o mérito da Operação Compliance Zero, que apura fraudes no Banco Master, e busca que um juiz decida, em prazo razoável, sobre a liberdade do ex-banqueiro.
A petição, segundo a defesa, aponta violações à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Convenção Interamericana contra a Tortura. Sustenta que não há instância superior para recorrer da demora, já que o caso tramita em instância única no STF. A decisão de Fachin de 29 de outubro define quem guarda os autos, mas, para a defesa, não resolve o pedido de liberdade, por isso pediu audiência com o presidente da Corte.
Os advogados também questionam a prova. Dizem que o indiciamento feito pela Polícia Federal em relatório parcial não é acusação formal e que a revisão da prisão a cada 90 dias não foi feita. Pedem que as conversas com advogados saiam dos autos e que cessem os vazamentos de conteúdos do celular.
