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Toffoli suspende julgamento sobre lei de fretamento em Minas Gerais

Ministro pediu vista e paralisou a análise no STF sobre a norma estadual que restringe o transporte intermunicipal por aplicativos.

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Foto: STF
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28/10 às 22:15

Pontos principais

  • O placar parcial do julgamento no STF está em 3 votos a 2 a favor da lei mineira.
  • A relatora, acompanhada por Edson Fachin e Cristiano Zanin, votou pela manutenção da norma.
  • Os ministros Flávio Dino e André Mendonça divergiram por entender que a lei invade competência da União.
  • O julgamento foi suspenso sem data para retomada após o pedido de vista de Dias Toffoli.

O ministro Dias Toffoli pediu vista e suspendeu o julgamento no STF sobre a validade de uma lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos. O placar provisório registra 3 votos a 2 a favor da norma estadual, com a relatora e os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin votando pela manutenção da regra. Em divergência, Flávio Dino e André Mendonça argumentaram que a legislação estadual invade a competência privativa da União sobre transportes.

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