O ministro Dias Toffoli, do STF, detalhou que a suspensão nacional de processos por cancelamento de voos se aplica apenas a casos de força maior, excluindo falhas internas das companhias aéreas.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão nacional de ações judiciais envolvendo indenizações por atrasos e cancelamentos de voos se aplica exclusivamente a situações de força maior, como condições meteorológicas adversas ou determinações de autoridades aeroportuárias. Esta delimitação exclui casos de fortuito interno, como problemas de manutenção ou tripulação, que são de responsabilidade das companhias aéreas.
O esclarecimento foi necessário devido a interpretações equivocadas de juízes, que estavam suspendendo indiscriminadamente todos os processos relacionados ao tema. A decisão original de Toffoli, proferida em novembro do ano anterior, buscava uma definição jurídica para o crescente número de litígios no setor aéreo. A discussão central no STF é se a indenização por danos morais deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), com o setor aéreo, que registrou gastos de R$ 1,16 bilhão em 2023 com processos, defendendo a prevalência do CBA.
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