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CMN amplia em R$ 2 bilhões limite de crédito para estados e municípios

O Conselho Monetário Nacional do Brasil elevou em R$ 2 bilhões, para R$ 30,625 bilhões, o limite anual de crédito de estados, Distrito Federal e municípios em 2026, abrindo margem para novos financiamentos até o fim do ano.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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29/10 às 20:31, atualizado 22:01

Pontos principais

  • O CMN eleva de R$ 28,625 bilhões para R$ 30,625 bilhões o limite global anual de operações de crédito de estados, Distrito Federal e municípios em 2026.
  • O sublimite com garantia da União passa de R$ 8,5 bilhões para R$ 10 bilhões, e o sem garantia, de R$ 6,5 bilhões para R$ 7 bilhões.
  • Segundo a Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional levantou entre os entes signatários de programas de ajuste fiscal cerca de R$ 7,87 bilhões sem uso previsto até o fim de 2026.
  • Desse total, R$ 5 bilhões já tinham sido remanejados pelas Resoluções CMN nº 5.339 (R$ 3 bilhões) e nº 5.342 (R$ 2 bilhões); a Resolução CMN nº 5.344 usa mais R$ 2 bilhões do saldo de R$ 2,87 bilhões.
  • O CMN mantém inalterados os sublimites do Novo PAC (R$ 2,8 bilhões com garantia e R$ 2,2 bilhões sem), dos Correios (R$ 8 bilhões) e dos órgãos da União (R$ 625 milhões).

O Conselho Monetário Nacional (CMN) do Brasil aprovou a medida em sessão extraordinária de 29 de outubro, pela Resolução CMN nº 5.344. Segundo o Ministério da Fazenda, os sublimites subnacionais do CMN estavam praticamente esgotados, e o objetivo é ampliar a capacidade de estados, Distrito Federal e municípios contratarem operações de crédito com e sem garantia da União. A pasta diz tratar-se de remanejamento de espaço fiscal já programado para 2026, que reduz a margem destinada aos programas de ajuste.

A medida não é transferência direta de recursos: autoriza os entes a buscar financiamento, e cada operação continua sujeita às exigências fiscais, legais e financeiras. A Fazenda não informa o destino do saldo que sobra do espaço fiscal, e a Resolução CMN nº 5.344 entra em vigor na data de sua publicação.

Fontes primárias

Banco Central do Brasil / Conselho Monetário Nacional

Resolução CMN nº 5.344, de 29/10/2026 — altera o anexo à Resolução CMN nº 4.995/2022

Em sessão extraordinária de 29/10/2026, o CMN altera o anexo da Resolução CMN nº 4.995/2022, em vigor na data de publicação. No limite anual de 2026 para operações de crédito de órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o sublimite com garantia da União passa de R$ 8,5 bi para até R$ 10 bi, e o sem garantia da União passa de R$ 6,5 bi para até R$ 7 bi. O total do anexo sobe para até R$ 30,625 bi. Novo PAC (R$ 2,8 bi com garantia; R$ 2,2 bi sem), Correios (R$ 8 bi) e órgãos e entidades da União (R$ 625 mi) permanecem inalterados.

Ministério da Fazenda

Conselho Monetário Nacional amplia limites de crédito para estados, Distrito Federal e municípios em 2026

Em reunião extraordinária de 29/10/2026, o CMN elevou em R$ 2 bi o limite global anual de operações de crédito de estados, DF e municípios em 2026, de R$ 28,625 bi para R$ 30,625 bi. Segundo a Fazenda, o espaço fiscal vem de levantamento da Secretaria do Tesouro Nacional junto aos entes dos programas de ajuste fiscal, que identificou cerca de R$ 7,87 bi sem uso previsto até o fim de 2026. Desse total, R$ 5 bi já haviam sido remanejados pelas Resoluções CMN nº 5.339 (R$ 3 bi) e nº 5.342 (R$ 2 bi), restando R$ 2,87 bi, dos quais R$ 2 bi são agora realocados, porque os sublimites subnacionais estavam praticamente esgotados. A pasta afirma que se trata de remanejamento de espaço já programado, reduzindo a margem destinada aos programas de ajuste.

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