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Anvisa cria novo código para recursos de cosméticos isentos

A Anvisa implementará o código 2883 para recursos administrativos de produtos cosméticos isentos de registro a partir de novembro de 2026.

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29/10 às 17:02

Pontos principais

  • O novo código 2883 entra em vigor em 1º de novembro de 2026.
  • A medida é exclusiva para produtos regularizados na plataforma Solicita/Datavisa.
  • O código deve ser utilizado obrigatoriamente como petição secundária.
  • Processos do sistema SGAS que não foram migrados seguem usando o código 2108.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a criação de um novo código de assunto, identificado pelo número 2883, destinado exclusivamente a recursos administrativos contra decisões de cancelamento de produtos cosméticos, perfumes e de higiene pessoal isentos de registro. A nova regra, que passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026, aplica-se especificamente aos itens regularizados por meio da plataforma Solicita/Datavisa, devendo ser utilizada como petição secundária nos processos.

Para os produtos que ainda permanecem no Sistema de Automação de Registro de Cosméticos (SGAS) e que não foram migrados para a nova plataforma, a orientação da agência é manter o uso do código 2108. Este código continuará sendo a referência para petições primárias relacionadas aos processos do SGAS, garantindo a continuidade do fluxo administrativo até que a transição completa dos registros seja finalizada pela autarquia.

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