Anvisa atualiza normas para rotulagem e ensaios de produtos saneantes
Nova resolução da Anvisa altera limites de conteúdo líquido, simplifica rotulagem e permite que empresas realizem ensaios de pH internamente.
Pontos principais
- Produtos saneantes de risco 1 de venda livre passam a ter limite de 10 litros ou quilogramas.
- Produtos para desinfecção de piscinas têm limite máximo de 50 litros ou quilogramas.
- Empresas podem realizar internamente os ensaios de pH para classificação de risco.
- Rótulos devem incluir obrigatoriamente o telefone de um Centro de Informação e Assistência Toxicológica.
- Prazo para escoamento de rótulos antigos varia de 60 a 365 dias, conforme o tipo de alteração.
A Anvisa publicou novas diretrizes para a regularização e rotulagem de produtos saneantes, estabelecendo procedimentos simplificados para ajustes pós-registro. Entre as mudanças, destaca-se a permissão para que as empresas executem internamente os ensaios de pH necessários para a classificação de risco dos itens. A norma também define novos limites de conteúdo líquido para produtos de venda livre e exige a inclusão de contatos de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Ciat) nas embalagens. As empresas possuem prazos específicos para adequação dos rótulos, sendo de 365 dias para exigências exclusivas da nova norma e 60 dias para alterações decorrentes de mudanças no produto. As regras entraram em vigor imediatamente.
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