Viagem de Flávio Bolsonaro aos EUA levanta risco de perda de mandato
A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) pede à Mesa do Senado a perda do mandato de Flávio Bolsonaro por “abandono do posto”, e a Constituição prevê a perda para quem faltar a um terço das sessões ordinárias sem licença ou missão autorizada.
Pontos principais
- Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirma, em post de 27 de outubro, que aciona a Mesa Diretora do Senado, junto com a bancada da esquerda radical, pedindo a perda do mandato e a suspensão da remuneração de Flávio Bolsonaro.
- A Constituição, no art. 55, III, prevê a perda do mandato de quem deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão autorizada por ela.
- Nesses casos, o § 3º do mesmo artigo atribui à Mesa da Casa a declaração da perda, de ofício ou por provocação de qualquer membro ou de partido político representado no Congresso Nacional, com ampla defesa assegurada.
- A Constituição não menciona viagens ao exterior: o critério é o total de faltas, descontadas as ausências com licença ou missão autorizada pela Casa.
A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirma, em post de 27 de outubro, que aciona a Mesa Diretora do Senado Federal, junto com a bancada da esquerda radical, pedindo a perda do mandato e a suspensão da remuneração do senador Flávio Bolsonaro por “abandono do posto”. A Constituição Federal, no art. 55, III, prevê a perda do mandato de quem deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão autorizada por ela.
Nesses casos, o § 3º do mesmo artigo determina que a perda seja declarada pela Mesa da Casa, sem votação em plenário, de ofício ou por provocação de qualquer membro ou de partido político representado no Congresso Nacional, com ampla defesa assegurada. A Constituição não menciona viagens ao exterior: o que conta é o total de faltas, descontadas as ausências com licença ou missão autorizada pela Casa.
Fontes primárias
Post de Sâmia Bomfim no X (27/10/2026)
Deputada federal pelo PSOL-SP afirma que, junto com a bancada da esquerda radical, aciona a Mesa Diretora do Senado pedindo a perda de mandato e a suspensão da remuneração de Flávio Bolsonaro, por 'abandono do posto'. Post publicado em 27/10/2026, 17:21.
Constituição Federal de 1988 — art. 55, III
Art. 55, III: perde o mandato o deputado ou senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão por ela autorizada. Pelo §3º, nesses casos a perda é declarada pela Mesa da Casa. Sair do país não é causa autônoma; o risco depende de faltas acumuladas sem licença ou missão autorizada.
