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Senado aprova subvenção de R$ 12 por tonelada de cana a produtores do Nordeste

O Senado aprovou projeto que autoriza subvenção de R$ 12 por tonelada de cana entregue a usinas do Nordeste na safra 2025/2026; a proposta segue para sanção presidencial.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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28/10 às 18:45

Pontos principais

  • Subvenção de R$ 12 por tonelada de cana comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas do Nordeste na safra 2025/2026, com nota fiscal eletrônica.
  • Podem receber produtores independentes que sofreram prejuízos com a tributação adicional dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras ou com eventos climáticos extremos.
  • Ficam de fora os produtores com participação, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a cana.
  • Não fixa valor total para a subvenção: a concessão depende de disponibilidade orçamentária e financeira e de regulamentação pelo Poder Executivo.
  • Até R$ 14,5 bilhões em financiamento reembolsável para renovar a frota de caminhões, ônibus e implementos rodoviários.
  • Até R$ 10 bilhões do superávit financeiro do FNDCT para financiamento reembolsável de equipamentos agrícolas inovadores nacionais.
  • Seguro de crédito interno para a aviação civil, inclusive combustível de aviação, e capital de giro ligado a investimentos em infraestrutura.

O Senado Federal, em Brasília, aprovou o Projeto de Lei 5.649/2026, vindo da Câmara dos Deputados, e o enviou à sanção do presidente da República. Trata-se de uma autorização: cabe ao Poder Executivo definir os critérios de elegibilidade, os prazos para requerimento e as condições de pagamento.

A lei tem como objetivo preservar a renda, a produção e os empregos do setor sucroenergético. Ela também permite aproveitar, no que for compatível, os sistemas e atos já adotados para o apoio da Medida Provisória 1.374, de 30 de junho de 2026.

Na renovação de frota, o financiamento de caminhões, ônibus e implementos novos fica restrito a bens de fabricação nacional inscritos no cadastro de fornecedores do BNDES. Caminhões seminovos só podem ser financiados a transportadores autônomos, microempreendedores e pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte. O Ministério da Fazenda gere os recursos, o BNDES é o agente financeiro e o Conselho Monetário Nacional fixa juros e prazos.

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