Governo cria subvenção para produtores de cana do Nordeste
Medida Provisória prevê auxílio de R$ 12 por tonelada de cana e destina R$ 10 bilhões para inovação tecnológica no setor agrícola.
Pontos principais
- A MP 1.374/2026 concede subvenção de R$ 12 por tonelada de cana entregue por produtores independentes na safra 2025/2026.
- O auxílio busca mitigar impactos financeiros decorrentes de tributações externas e eventos climáticos extremos.
- Produtores com participação societária em usinas ou cooperativas estão excluídos do benefício.
- O governo federal reservou R$ 10 bilhões do superávit da União para investimentos em inovação tecnológica no campo.
- A proposta tramita em regime de urgência no Congresso Nacional, com prazo de votação de até 120 dias.
O governo federal editou a Medida Provisória 1.374/2026 com o objetivo de apoiar a produção de cana-de-açúcar no Nordeste. A iniciativa estabelece um subsídio direto de R$ 12 por tonelada para produtores independentes, visando compensar prejuízos causados por condições climáticas adversas e novas taxações impostas pelos Estados Unidos. A medida exclui produtores que possuam vínculos societários com usinas ou cooperativas, focando o suporte nos pequenos e médios produtores da região. Além do auxílio direto, o texto destina R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para o fomento de tecnologias agrícolas. A proposta agora segue para análise do Congresso Nacional sob regime de urgência, devendo ser votada em até 120 dias para garantir a continuidade da eficácia da medida durante a safra 2025/2026.
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