Nova resolução do PNAE amplia compras da agricultura familiar
Resolução do FNDE estabelece novas diretrizes para o PNAE, elevando a cota de compras da agricultura familiar para 45% e criando ranking de impacto.
Pontos principais
- A Resolução CD/FNDE nº 17/2026 regulamenta a compra de produtos da agricultura familiar para a merenda escolar.
- O percentual mínimo de recursos federais destinados ao setor subiu de 30% para 45%, conforme a Lei nº 15.226/2025.
- A norma institui o Ranking de Impacto Territorial e Social (RITS) para priorizar grupos vulneráveis.
- O uso de intermediários com logística incompatível com cadeias curtas foi proibido.
- O limite anual de comercialização por agricultor permanece fixado em R$ 40 mil.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução CD/FNDE nº 17/2026, que redefine as diretrizes para a aquisição de alimentos da agricultura familiar pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A medida alinha o programa à Lei nº 15.226/2025, que elevou de 30% para 45% a obrigatoriedade de aplicação de recursos federais na compra direta de produtores rurais. A norma reforça a chamada pública como o instrumento prioritário para essas transações e veda a participação de intermediários que não possuam logística adequada para cadeias curtas de distribuição.
Para promover a inclusão social, o governo instituiu o Ranking de Impacto Territorial e Social (RITS), que pontua projetos com maior participação de mulheres, jovens, assentados, indígenas e quilombolas. Apesar das mudanças estruturais, o limite individual de comercialização por ano civil, por entidade executora e por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), permanece em R$ 40 mil. O objetivo central é fortalecer a economia local e garantir a qualidade nutricional da merenda escolar em todo o país.
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