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Governo define regras simplificadas para compra de alimentos em emergências

Resolução nº 40/2026 estabelece procedimentos ágeis para a Conab adquirir alimentos de agricultores familiares em áreas sob situação de emergência.

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Foto: Canal Rural
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29/10 às 20:45, atualizado 30/10 às 04:26

Pontos principais

  • A Resolução nº 40/2026 simplifica processos de compra da Conab em territórios afetados por emergências.
  • A norma permite a contratação de grupos informais e dispensa certidões não exigidas por lei.
  • A Conab deve apoiar o cadastramento de produtores rurais no Sican, mesmo em locais com baixa conectividade.
  • O regime especial visa reduzir entraves administrativos e combater a insegurança alimentar com agilidade.

O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) publicou a Resolução nº 40/2026, que estabelece diretrizes simplificadas para a compra de alimentos pela Conab em regiões declaradas em situação de emergência. A medida busca reduzir entraves administrativos e agilizar o atendimento a populações vulneráveis, garantindo que agricultores familiares e povos tradicionais tenham acesso facilitado ao programa durante períodos críticos.

Entre as principais mudanças, a norma autoriza a contratação de grupos informais e a dispensa de certidões não obrigatórias por lei, mantendo rigorosos controles de transparência e rastreabilidade. Além disso, a Conab terá a responsabilidade de auxiliar no cadastramento de produtores rurais no Sican, superando barreiras de conectividade. O regime especial poderá ser aplicado enquanto durarem os efeitos da emergência, desde que devidamente justificado no processo administrativo.

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