Justiça mantém condenação da 99Food por concorrência desleal contra iFood
Tribunal paulista negou recurso da 99Food, mantendo indenização de R$ 50 mil por campanhas publicitárias que citavam indevidamente o iFood.
Pontos principais
- A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de SP negou o recurso da 99Food em 21 de outubro.
- A empresa foi condenada por concorrência desleal em duas campanhas publicitárias.
- A decisão mantém a indenização de R$ 50 mil por danos morais.
- A Justiça determinou a interrupção imediata da veiculação das peças publicitárias.
- O valor final dos danos materiais ainda será calculado em fase de liquidação.
A Justiça de São Paulo manteve a condenação da 99Food por concorrência desleal em um processo movido pelo iFood. A decisão, proferida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial no dia 21 de outubro, negou o recurso da empresa e confirmou a sentença que exige a interrupção de campanhas publicitárias que citavam o concorrente de forma indevida.
Além da obrigação de retirar as peças do ar, a 99Food deverá pagar R$ 50 mil a título de danos morais. O tribunal ainda estabeleceu que o montante referente aos danos materiais causados pela prática comercial será definido em uma etapa posterior de liquidação de sentença. Até o momento, a 99Food não se manifestou sobre a possibilidade de novos recursos contra a decisão colegiada.
