STF mantém foro de autoridades mesmo após fim do mandato
O Plenário do STF fixou tese que garante a permanência de processos penais na Corte para crimes cometidos no cargo, mesmo após o afastamento da função.
Pontos principais
- A decisão foi tomada pelo Plenário do STF em sessão virtual finalizada em 11 de março de 2025.
- A tese estabelece que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o fim do exercício do cargo.
- A regra se aplica a crimes praticados durante o exercício da função e em razão dela.
- O entendimento abrange casos em que o inquérito ou a ação penal forem iniciados após o término do mandato.
- O julgamento conjunto envolveu o HC 232627 e o INQ 4787, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
- A medida visa evitar que a saída de cargos públicos interrompa a tramitação de processos criminais no Supremo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um novo entendimento jurídico que impacta o foro por prerrogativa de função no Brasil. Conforme a tese fixada na sessão virtual encerrada em 11 de março de 2025, a competência da Corte para julgar crimes praticados no cargo e em razão das funções permanece válida mesmo após o afastamento do agente público. A decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes no julgamento conjunto do HC 232627 e do INQ 4787, estabelece que a prerrogativa não se encerra com o fim do mandato.
O alcance da decisão é amplo, abrangendo inclusive inquéritos ou ações penais que venham a ser iniciados após o término do exercício da função. Com essa definição, o STF busca garantir a continuidade da jurisdição em casos que envolvem o uso do cargo para a prática de ilícitos, impedindo que a transição para a vida privada altere o foro de julgamento. A medida reflete uma mudança significativa na jurisprudência da Corte sobre a manutenção de processos penais contra autoridades.
