Antaq atualiza normas internas para processos e reuniões da diretoria
Nova resolução da Antaq estabelece prazos para tramitação de processos, recursos administrativos e procedimentos da Diretoria Colegiada.
Pontos principais
- Unidades técnicas passam a ter prazo de 30 dias corridos para atender diligências processuais.
- Relatores devem apresentar processos para deliberação em até 60 dias, preferencialmente.
- Processos com análise superior a 90 dias devem ser reportados à Diretoria Colegiada.
- Decisões 'ad referendum' exigem anuência de três diretores e prazo de dois dias para quórum.
- A norma entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou a Resolução nº 142, que altera as regras para a instrução de processos e o funcionamento da Diretoria Colegiada. Entre as mudanças, destaca-se a fixação de um prazo de 30 dias para o cumprimento de diligências pelas unidades técnicas e a recomendação de que relatores submetam processos a deliberação em até 60 dias.
O texto também estabelece que casos com tramitação superior a 90 dias devem ser comunicados à diretoria. Além disso, a norma regulamenta decisões 'ad referendum', exige prazos específicos para recursos de reconsideração e embargos de declaração, e entra em vigor 60 dias após a publicação oficial.
