ANTT estabelece novas regras para transporte rodoviário internacional
Agência define critérios de frota, identificação de passageiros e controle de bagagens para empresas de transporte rodoviário coletivo internacional.
Pontos principais
- Veículos em linhas internacionais regulares devem ter no máximo 15 anos de fabricação.
- Serviços fronteiriços possuem limite de idade de frota de até 20 anos.
- Dados do sistema de controle de bagagens devem ser arquivados por 5 anos.
- Identificação de passageiros brasileiros exige RG aceito pelo país de destino ou passaporte.
- Empresas brasileiras devem manter cadastro ativo no Consumidor.gov.br e SAC para manter a Licença Originária.
- Empresas estrangeiras estão isentas de normas internas brasileiras como acessibilidade e uso do Monitriip.
- Regras específicas foram estabelecidas para o embarque de menores de idade em viagens internacionais.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou novas diretrizes operacionais para o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros. As normas impõem limites de idade para a frota, estabelecendo o teto de 15 anos para linhas regulares e 20 anos para serviços fronteiriços. Além disso, as transportadoras deverão armazenar registros de bagagens por um período de cinco anos.
Para a operação, as empresas brasileiras precisam manter cadastro ativo no Consumidor.gov.br e no SAC. A identificação dos passageiros deve ser realizada via passaporte ou RG aceito pelo país de destino, com protocolos específicos para menores. Empresas estrangeiras, por sua vez, possuem isenção de requisitos voltados exclusivamente a transportadoras nacionais, como planos de capacitação e acessibilidade.
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