ANTAQ publica novas regras para navegação interior e transporte
Agência estabelece normas para outorgas, direitos de passageiros, afretamento de embarcações e acordos operacionais no setor de navegação interior.
Pontos principais
- Novas regras definem critérios técnicos e fiscais para outorgas de serviços de transporte, incluindo autorização para MEI em travessias.
- Resoluções garantem gratuidade e descontos para idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência em viagens interestaduais.
- Empresas deverão indenizar extravios de bagagem em até 30 dias, com valores fixos de até R$ 2.800,00 por volume.
- Afretamento de embarcações estrangeiras exige circularização prévia e tem duração máxima limitada a doze meses.
- Acordos operacionais para transporte de cargas terão vigência de um ano, com exigência de homologação prévia pela ANTAQ.
- Homologação de embarcações em sistemas aduaneiros passa a exigir documentação específica de propriedade e segurança.
- Transporte privado de cargas e pessoas deve seguir contratos específicos, sob regime de livre concorrência.
- As novas normas entram em vigor em 180 dias, com sanções que incluem multas de até R$ 620 mil e cassação de autorizações.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou um pacote de resoluções que atualiza as diretrizes para a navegação interior no Brasil. As novas normas abrangem desde os critérios de outorga para empresas e MEIs até a regulação detalhada dos direitos dos usuários, incluindo políticas de gratuidade e procedimentos para indenização de bagagens. O conjunto de regras também disciplina o afretamento de embarcações estrangeiras, que agora exige consulta prévia ao mercado nacional. Além disso, a agência estabeleceu novos parâmetros para acordos operacionais entre empresas de transporte de cargas e definiu requisitos para a homologação de embarcações em sistemas aduaneiros. As empresas do setor têm um prazo de 180 dias para se adequarem às exigências antes da vigência das sanções.
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