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Presos provisórios votam em Brasília enquanto Bolsonaro é impedido

No segundo turno das eleições brasileiras de 2026, os presos provisórios Daniel Vorcaro e Alessandro Stefanutto votaram na Papuda, em Brasília, enquanto Jair Bolsonaro, condenado com trânsito em julgado, não pôde votar.

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Foto: G1
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25/10 às 10:01, atualizado 12:04

Pontos principais

  • Daniel Vorcaro e Alessandro Stefanutto, presos provisórios, votaram no Centro de Detenção Provisória da Papuda, em Brasília.
  • O TSE define presos provisórios como pessoas recolhidas em estabelecimentos penais sem condenação criminal transitada em julgado (art. 48, I).
  • A transferência temporária de presos provisórios para votar só pode ser pedida para os dois turnos, não para apenas um (art. 30, §1º).
  • Os juízos criminais comunicam à Justiça Eleitoral o trânsito em julgado, que é anotado no caderno de votação e no Cadastro Eleitoral (art. 59, parágrafo único).
  • Segundo o STF, a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, teve o trânsito em julgado declarado em 25 de novembro de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes.
  • Segundo o STF, Bolsonaro ficará custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde já está em prisão preventiva.

Os presos provisórios Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e Alessandro Stefanutto votaram neste domingo, dia do segundo turno, no Centro de Detenção Provisória da Papuda, em Brasília. O TSE, na Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, determina que juízas e juízes eleitorais, sob coordenação dos TREs, disponibilizem seções nos estabelecimentos penais para que presos provisórios tenham assegurado o direito constitucional ao voto.

Jair Bolsonaro não pôde votar. A mesma resolução impede de votar a pessoa presa que, no dia da eleição, tiver condenação criminal com trânsito em julgado. Segundo o STF, o ministro Alexandre de Moraes declarou esse trânsito em 25 de novembro de 2025, na ação penal em que Bolsonaro foi condenado.

Fontes primárias

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026

Art. 47: juízas e juízes eleitorais, sob coordenação dos TREs, devem disponibilizar seções nos estabelecimentos penais para que presas e presos provisórios tenham assegurado o direito constitucional ao voto. Art. 48, I: presos provisórios são as pessoas recolhidas em estabelecimentos penais 'sem condenação criminal transitada em julgado'. Art. 30, §1º: a transferência temporária dessas pessoas 'estará disponível apenas para ambos os turnos, não sendo possível a escolha para somente um dos turnos'. Art. 59: 'Fica impedida de votar a pessoa presa que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado'. Os juízos criminais comunicam o trânsito à Justiça Eleitoral, que anota o impedimento no caderno de votação e no Cadastro Eleitoral.

Supremo Tribunal Federal (STF)

AP 2668: STF determina cumprimento imediato da pena dos sete réus do Núcleo 1

Em 25/11/2025, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os novos embargos de declaração apresentados nos autos e declarou o trânsito em julgado das condenações (fim da possibilidade de recursos). Jair Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, e ficará custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde já se encontra em prisão preventiva. A Primeira Turma havia rejeitado por unanimidade os primeiros embargos em 14/11/2025.

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